Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a instalação do sistema de antenas por titular de licença de
Estação de
Radiocomunicação, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: O sistema ou conjunto de antenas deverá ser instalado por pessoa qualificada, em
obediência aos
princípios técnicos inerentes ao assunto, observadas as normas de engenharia e
posturas federais,
estaduais e municipais aplicáveis às construções, escavações e logradouros
públicos. Brasília, 15 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República. PERGUNTAS SOBRE A LEI DA ANTENA
2) Em resumo, o que diz a Lei da Antena?
3) Quantas antenas o radioamador tem o direito de instalar?
O Artigo 1o da Lei estabelece o direito para um conjunto de antenas sem limitar
a quantidade. Este
conjunto pode ter apenas uma antena ou muitas antenas dependendo da necessidade.
4) O que é o "necessário sistema de antenas" conforme consta na Lei?
A antena não funciona sozinha. Para funcionar corretamente, a antena requer, no
mínimo, um suporte e
o cabo para ligar no rádio. Estas coisas formam o "sistema de antenas". Além do
suporte e do cabo, o
sistema de antena pode ter também filtros, chaves, amplificadores, baterias,
coletor solar, tirantes,
aterramentos, torres, etc. A Lei da Antena assegura o direito de instalar todos
os acessórios que
formam o necessário sistema de antenas.
5) Quais são as restrições à instalação de antenas ?
Só existem 3 restrições para instalação de antenas: aeródromos, heliportos, e
auxílio à navegação
aérea. Não existem outras restrições legais.
6) Quais são as normas que o instalador de antenas deve respeitar?
O instalador deve ter qualificação adequada ao grau de complexidade da
instalação e deve respeitar as
LEI Nº 8.919, DE 15 DE JULHO DE 1994
Art. 1º Ao permissionário de qualquer serviço de radiocomunicação é assegurado o
direito de instalação
da respectiva estação, bem como do necessário sistema ou conjunto de antenas, em
prédio próprio ou
locado, observados os preceitos relativos às zonas de proteção de aeródromos,
heliportos e de auxílio à
navegação aérea.
Parágrafo Único
Art. 2º O permissionário de qualquer serviço de radiocomunicação é responsável
pelas despesas
decorrentes da instalação do seu sistema ou conjunto de antenas, bem como pela
sua manutenção epor eventuais danos causados a terceiros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 19.07.1994
1) O que é a Lei da Antena?
A Lei da Antena é uma Lei Federal que regulamenta a instalação de antenas de
estação de
radioamador. Por ser uma Lei Federal é mais importante do que Leis Estaduais ou
Municipais.
Também é mais importante do que a Convenção do Condomínio e Assembléia de
Moradores.
Uma Lei Federal é mais importante do que todas as outras leis, só perde para a
Constituição.
A Lei da Antena assegura ao radioamador o direito de instalar o rádio e a sua
antena.
normas de engenharia e as posturas aplicáveis às construções, escavações e
logradouros públicos. Por
exemplo, não pode instalar a antena na calçada de modo permanente.